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Brasil e o regime internacional de segurança química, O

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Segurança química significa a prevenção dos efeitos adversos − para a saúde humana e para o meio ambiente − decorrentes da produção, da armazenagem, do transporte, do manuseio, do uso e do descarte de substâncias químicas. O conceito surgiu no rastro de uma preocupação pública crescente com os riscos associados ao aumento da fabricação e do consumo desse gênero de produtos a partir dos anos 1950. No plano internacional, a preocupação com os impactos das substâncias químicas sobre a saúde humana e o meio ambiente motivou a assinatura de três importantes instrumentos juridicamente vinculantes, reconhecidos como a base do regime internacional de segurança química contemporâneo: (1) a Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, em 1989; (2) a Convenção de Roterdã sobre o Procedimento de Consentimento Prévio Informado Aplicado a Certos Agrotóxicos e Substâncias Químicas Perigosas Objeto de Comércio Internacional, em 1998; e (3) a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, em 2001. Um projeto de sinergias idealizado pelo Programa Mundial de Meio Ambiente das Nações Unidas (PNUMA) e apoiado pela União Europeia serve de mote para que o autor desvele ao público as oportunidades e os desafios que estão por trás das negociações internacionais nesse árido e complexo mundo dos químicos. 

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