Cabe notar que, segundo Vattel, o direito das gentes "interessa verdadeiramente a todos os homens”, sendo necessário "o estudo de seus princípios”. Todavia, o destinatário desse direito, entende o autor, são os soberanos e, por isso, pouco importaria estender-lhe o conhecimento aos "particulares, que não são chamados aos conselhos das Nações e que não lhes determinam os procedimentos”. Donde explicar-se o título do tratado, com menção a direitos e princípios aplicados à conduta e negócio das Nações e dos soberanos. A partir desse último termo, cujo conceito foi objeto da perquirição de Jean Bodin, configura-se uns dos pontos básicos da doutrina de Vattel, que passa a ver na soberania do Estado, um dos elementos fundamentais na conceituação do direito internacional. Passa este a ser entrevisto como sendo o direito a reger as relações entre unidades políticas soberanas, conceituação essa que constitui marca fundamental do chamado direito internacional clássico, que vigorou solidamente até meados do século passado e em cujas origens Vattel teve, não há dúvida, inquestionável pioneirismo. (Vicente Marotta Rangel, 2004)
| Autor(a) | Emer de Vattel |
|---|---|
| Editora | FUNAG/UnB |
| Assunto | Direito Internacional | Guerra (Direito Internacional) I. Rangel, Vicente Marotta | Relações Internacionais |
| Ano | 2004 |
| Edição | 1ª Edição |
| Nº páginas | 776 |
| Idioma | Português |
| ISBN | 852-30-0782-2- |