Obrigação universal de desarmamento nuclear, A
Descrição:
Em 2016, a CIJ rejeitou por oito votos a oito (e voto de minerva do presidente), as demandas das Ilhas Marshall contra as potências nucleares sobre o tema de desarmamento nuclear. Então, o juiz brasileiro apresentou voto dissidente, na qual sustentou que a CIJ tem jurisdição sobre a matéria e deveria ter procedido ao exame do seu mérito. Assinalou que há hoje uma opinio juris communis formada a respeito da ilegalidade das armas nucleares, como se pode depreender das séries de resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas, a que se agregam soluções do Conselho de Segurança e pronunciamentos do Secretário-Geral. Além disso, recordou que a Carta das Nações Unidas é atenta aos povos e assim tem sido no ciclo recente de Conferências Mundiais das Nações Unidas. Defendeu, enfim, tratar-se de tema que afeta a humanidade como um todo e a razão de humanidade prevalece sobre a razão de Estado.
Detalhes
Autor(a) | Antônio Augusto Cançado Trindade |
Editora | FUNAG - Fundação Alexandre de Gusmão |
Assunto | Arma nuclear | Corte Internacional de Justiça | Desarmamento nuclear | Nações Unidas (ONU). Conselho de Segurança | Segurança coletiva | Série | Título | Tratado de Não Proliferação Nuclear (1968) |
Ano | 2017
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Edição | 1ª Edição
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Nº páginas | 235
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Idioma | Português |
ISBN | 978-85-7631-660-2
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