Topônimos e gentílicos

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(Manual de Redação Oficial e Diplomática do Itamaraty)

Diversos são os sufixos de que dispõe a língua portuguesa para a formação dos substantivos e adjetivos gentílicos. São exemplos: “–ano” (como em, por exemplo, “moçambicano”), “–ão” (como em “afegão”), “–enho” (“panamenho”), “–ense” (“singapurense”), “–ês” (“neozelandês”), “–ino” (“argentino”), “–ita”(“iemenita”), “–ol” (“mongol”), “–ota” (“cipriota”).

Assim, é comum que a um mesmo topônimo correspondam em português múltiplas formas gentílicas dicionarizadas. Para a República do Mali, por exemplo, dicionários registram como válidas as formas “malinês”, “malinense”, “malense”, “malês” e “maliano” – sendo esta última, porém, praticamente a única com efetivo uso corrente. A abundância de formas constantes de vocabulários e dicionários não implica a existência do mesmo número de formas em uso prático e corrente. A rigor, independentemente dos registros, uma única forma acaba por consolidar-se no uso geral da língua – o mesmo processo, aliás, pelo qual passou o gentílico “brasileiro”, antes de suplantar as até hoje registradas “brasilense”, “brasiliense”, “brasiliano”, “brasílico”, “brasilíada”, “brasílio” e “brasil”.

Neste trabalho de consolidação, procurou-se apresentar uma lista de viés pragmático, que indica, em vez de todas as formas existentes, apenas uma forma recomendável (com algumas poucas exceções), com base no número de registros em enciclopédias, dicionários e vocabulários brasileiros e de demais países lusófonos, no uso em meios de comunicação e organismos internacionais. Em relação aos gentílicos apresentados para países africanos, foi dada preferência às formas amplamente usadas nos países lusófonos africanos, mesmo quando divergiam das formas preferidas por dicionaristas brasileiros e portugueses (é o caso, por exemplo, de “burundês”, praticamente a única forma usada nos países lusófonos africanos, onde de fato se escreve com frequência sobre o Burundi, mas ignorada por vocabulários brasileiros e portugueses, que trazem, porém, numerosas formas de limitado uso, como *burundiano, *burundinês e *burúndio).

Topônimos e gentílicos do Brasil e dos demais países de língua portuguesa


O Comitê de Nomes Geográficos (CNGEO), que integra a Comissão Nacional de Cartografia (CONCAR), tem por função promover a padronização de nomes geográficos dentro do território da República Federativa do Brasil, assim como dos nomes estrangeiros que serão inseridos em produtos cartográficos nacionais. Em cooperação com outras instituições federais, governos estaduais ou municipais, promove ações objetivando a revisão de nomes para posterior padronização. Cabe ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) manter um Banco de Nomes Geográficos do Brasil (BNGB) que pode ser consultado na página daquele instituto.

Para topônimos e gentílicos de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste, dever-se-á seguir o uso oficialmente feito nos próprios países – sirva de exemplo Kwanza, nome de rio de Angola, de duas províncias do país (Kwanza Norte e Kwanza Sul) e da moeda do país (nesse caso, com minúscula, como os demais nomes de moedas: As transações poderão ser feitas em escudos, euros, francos, kwanzas, meticais ou reais.

A Guiné-Bissau e Timor-Leste mantiveram os hifens em seus nomes, tendo sido exceções admitidas à regra do Acordo Ortográfico de Língua Portuguesa sobre limitação do uso do hífen a casos especiais de topônimos compostos (“os iniciados pelo adjetivo grã, grão, ou por forma verbal, ou cujos elementos estejam ligados por artigo”) e consequente abolição nos demais casos, como Antígua e Barbuda, Papua Nova Guiné, São Vicente e Granadinas, etc. Também o emprego ou não de artigo definido com nomes de cidades, estados e países lusófonos deverá seguir o uso oficial local. Nos casos de países, portanto, usam-se, com artigo, os nomes do Brasil, da Guiné-Bissau e da Guiné Equatorial; e, sem artigo, Angola, Cabo Verde, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste (“em Timor-Leste”, “de Timor-Leste”, não “do”, “no”).

Dos estados brasileiros, usam-se com artigo definido: o Acre, o Amapá, o Amazonas, a Bahia, o Ceará, o Espírito Santo, o Maranhão, o Pará, a Paraíba, o Paraná, o Piauí, o Rio de Janeiro, o Rio Grande do Norte, o Rio Grande do Sul, o Tocantins. Usam-se sem artigo: Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.

Lista de topônimos e gentílicos em português