PROCESSOS FINALÍSTICOS E APOIO/MEIO |
PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À FUNAG – PROFE |
Sistemas Estruturantes: Sistema Eletrônico de Informações (SEI). |
Competências / Regimento Interno Art. 27 da Portaria nº 65/2022
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Assunto |
Atividades / Rotinas |
I - representar judicial e extrajudicialmente a FUNAG, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal; |
II - orientar a execução da representação judicial da FUNAG, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal; |
III - exercer as atividades de consultoria e de assessoramento jurídicos no âmbito da FUNAG, observado o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; |
IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e da certeza de créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da FUNAG, para inscrição em dívida ativa e sua respectiva cobrança; |
V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos demais atos editados pelos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; |
VI - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal pedido de apuração de falta funcional praticada por seus respectivos membros; e |
VII - assessorar o Presidente da FUNAG nos assuntos sob a competência da PROFE. |