PROCESSOS FINALÍSTICOS E APOIO/MEIO
DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – DTI
Sistemas Estruturantes: Sistema Eletrônico de Informações (SEI); Sistemas diversos de TIC.
Competências / Regimento Interno Art. 25 da Portaria nº 65/2022

Assunto Atividades / Rotinas
I - executar as atividades de tecnologia da informação e informática;
II - planejar, propor, implementar e acompanhar as políticas, instrumentos e atividades de tecnologia da informação;
III - manter e controlar o parque de informática;
IV - observar os padrões mínimos obrigatórios para o devido uso e proteção das informações tratadas na FUNAG, definidos em sua política de segurança;
V - desenvolver e implementar sistemas de informação e informática necessários à Fundação;
VI - conceber e dar suporte ao portal, ao correio eletrônico e aos sistemas de comunicação interna da Fundação;
VII - planejar e executar utilização, manutenção e modernização dos recursos de informação e informática;
VIII - propor e adotar padrões, diretrizes, normas e procedimentos para transferência de informações e serviços de informática no âmbito da FUNAG;
IX - adotar os procedimentos pertinentes à segurança da informação e comunicação no âmbito da FUNAG;
X - planejar e propor a aquisição de bens e contratações de serviços de tecnologia da informação no âmbito da Fundação; e
XI - Assistir à CGAOF nos assuntos sob a competência da Divisão.