| PROCESSOS FINALÍSTICOS E APOIO/MEIO |
| DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – DTI |
| Sistemas Estruturantes: Sistema Eletrônico de Informações (SEI); Sistemas diversos de TIC. |
Competências / Regimento Interno Art. 25 da Portaria nº 65/2022
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Assunto |
Atividades / Rotinas |
| I - executar as atividades de tecnologia da informação e informática; |
| II - planejar, propor, implementar e acompanhar as políticas, instrumentos e atividades de tecnologia da informação; |
| III - manter e controlar o parque de informática; |
| IV - observar os padrões mínimos obrigatórios para o devido uso e proteção das informações tratadas na FUNAG, definidos em sua política de segurança; |
| V - desenvolver e implementar sistemas de informação e informática necessários à Fundação; |
| VI - conceber e dar suporte ao portal, ao correio eletrônico e aos sistemas de comunicação interna da Fundação; |
| VII - planejar e executar utilização, manutenção e modernização dos recursos de informação e informática; |
| VIII - propor e adotar padrões, diretrizes, normas e procedimentos para transferência de informações e serviços de informática no âmbito da FUNAG; |
| IX - adotar os procedimentos pertinentes à segurança da informação e comunicação no âmbito da FUNAG; |
| X - planejar e propor a aquisição de bens e contratações de serviços de tecnologia da informação no âmbito da Fundação; e |
| XI - Assistir à CGAOF nos assuntos sob a competência da Divisão. |