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PROCESSOS FINALÍSTICOS E APOIO/MEIO
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS - DRH
Sistemas Estruturantes: Sistema Eletrônico de Informações (SEI), Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE/SIAPEnet), Sistema de Gestão de Pessoas (SIGEPE), Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), Assentamento Funcional Digital (AFD), Sistema de Registro Eletrônico de Frequência (SISREF), Estrutura Organizacional (EORG), Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal (SIORG), Sistema Integrado de Nomeações e Consultas (SINC), Portal SIPEC, e-Pessoal-TCU, Incom - Imprensa Nacional e demais sistemas de governo para registro e controle de atos de pessoal
Competências / Regimento Interno Art. 19 da Portaria nº 65/2022

Assunto Atividades / Rotinas
I - planejar, executar, acompanhar e controlar as atividades de recursos humanos, de assistência médica e odontológica, de saúde do servidor, de desenvolvimento de pessoas e de estágios;
II - controlar, conferir e praticar os atos necessários nos sistemas do Governo Federal relacionados às folhas de pagamentos dos servidores ativos, aposentados e pensionistas e dos estagiários, mantendo interface com o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS no tocante ao pagamento de aposentados e pensionistas da FUNAG;
III - propor minutas, controlar e dar publicidade às portarias de pessoal e de gestão da FUNAG;
IV - editar e divulgar o Boletim Interno da FUNAG;
V - expedir declarações e certidões funcionais e seus anexos;
VI - executar e acompanhar os registros nos sistemas do governo federal relacionados às atividades da DRH;
VII - executar e acompanhar os registros nos sistemas do governo federal relacionados às atividades da DRH;
VIII - realizar os procedimentos necessários às avaliações de desempenho, de estágio probatório e de progressão funcional dos servidores;
IX - realizar seleção e contratação de estagiários para a FUNAG, acompanhando os seus desenvolvimentos, frequências e pagamentos de bolsas;
X - orientar, acompanhar e realizar registros pertinentes nos sistemas do Governo Federal;
XI - adotar os procedimentos, controles e encaminhamentos necessários às atividades relacionadas à promoção da saúde do servidor, assistência médica e odontológica, exames periódicos e demais ações com vistas à qualidade de vida dos servidores;
XII - elaborar a proposta de plano de desenvolvimento e capacitação anual dos servidores, bem como implementar as ações decorrentes, quando da sua aprovação;
XIII - receber e dar andamento aos requerimentos dos servidores e estagiário;
XIV - orientar os servidores e estagiários da FUNAG quanto aos assuntos relacionados DRH e a legislação vigente; e
XV - assistir a CGAOF nos assuntos sob a competência da DRH.