| PROCESSOS FINALÍSTICOS E APOIO/MEIO |
| DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO - DA |
| Sistemas Estruturantes: Sistema Eletrônico de Informações - SEI, Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedor - SICAF, Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC, Sistema Comprasnet Contratos, Sistema de Gestão de Aceso - SIGAC, Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, Painel de Preços , Busca CATMAT/CATSER, Sistema de Controle de Almoxarifado - ASI, Sistema de Patrimônio - PAT, Sistema Integrado de Administração de Serviços - SIADS, Imprensa Nacional - Incom, TáxiGov e demais sistemas de governo. |
Competências / Regimento Interno Art. 21 da Portaria nº 65/2022
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Assunto |
Atividades / Rotinas |
| I - planejar, executar, acompanhar e controlar as atividades relativas às áreas de material, de patrimônio, de almoxarifado, de contratos e termos aditivos, de serviços gerais, de compras e de licitações; |
| II - acompanhar os prazos de entrega de material e de execução de serviços e obras; |
| III - orientar, acompanhar e controlar as atividades necessárias às contratações, aditamentos e execução de contratos; |
| IV - acompanhar e executar os procedimentos legais e burocráticos referentes a realização das licitações, cotações eletrônicas e aquisições de materiais ou serviços; |
| V - controlar a movimentação e os respectivos registros dos bens móveis da FUNAG; |
| VI - manter atualizadas as informações no sistema do Governo Federal com os registros, baixas e movimentação dos bens móveis que integram o Patrimônio da FUNAG, bem como a depreciação dos bens inventariados e as variações patrimoniais dos bens móveis, em articulação com Divisão de Orçamento e Finanças; |
| VII - realizar a conferência, o recebimento, o pagamento, o armazenamento e a distribuição do material adquirido, mantendo atualizados os registros referentes ao almoxarifado da FUNAG; |
| VIII - implementar, demandar e acompanhar as atividades referentes aos serviços gerais necessárias ao funcionamento da FUNAG; |
| IX - orientar, demandar, analisar e dar encaminhamento de minutas de projetos básicos, de termos de referência, de editais, de termos de inexigibilidade, de dispensa de licitação, de contratos e seus termos aditivos; |
| X - planejar, elaborar proposta e registrar no sistema do Governo Federal as compras, aquisições, contratações e renovações contratuais, anuais, mantendo atualizadas as informações ao longo do exercício; |
| XI - codificar, catalogar e classificar o material de consumo, obedecendo ao Plano de Contas da União; |
| XII - orientar, acompanhar e realizar registros pertinentes nos sistemas do Governo Federal pertinentes às atividades da Divisão; |
| XIII - dar publicidade aos atos decorrentes das atividades da Divisão; |
| XIV - propor fiscais, gestores e substitutos no âmbito dos contratos de prestação de serviços firmados pela FUNAG; e |
| XV - assistir a CGAOF nos assuntos sob a competência da DA. |