PROCESSOS FINALÍSTICOS E APOIO/MEIO
DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO– DATA
Sistemas Estruturantes: Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
Competências / Regimento Interno Art. 35 da Portaria nº 65/2022

Assunto Atividades / Rotinas
I - planejar e organizar atividades de apoio técnico e administrativo necessárias à implementação das atividades do CHDD;
II - demandar À FUNAG e acompanhar os materiais, os bens e os serviços necessários às atividades, bem como controlar e dar andamento aos assuntos administrativos do CHDD junto a Fundação;
III - preparar documentos e despachos necessários às contratações de direitos autorais a serem demandadas e autorizadas pela FUNAG;
IV - organizar e manter atualizados os registro de documentos e informações referentes às atividades do CHDD;
V - apoiar no planejamento, organização e implementação das atividades do CHDD; e
VI - assistir ao Coordenador- Geral e ao Diretor do CHDD nos assuntos relacionados à Divisão.
VII - dispensar a realização ou declarar a inexigibilidade de licitação;
VIII - designar equipes relacionadas a realização de procedimentos licitatórios;
IX - designar fiscais, gestores e seus substitutos nos contratos da FUNAG;
X - aprovar planos de desenvolvimento e capacitação de servidores, bem como de compras, aquisições e contratações anuais da FUNAG;
XI - submeter à análise e emissão parecer da Procuradoria Federal os processos e assuntos sob a competência da CGAOF, quando cabível;
XII - propor ao Presidente da FUNAG e coordenar as atividades relacionadas ao planejamento estratégico da Fundação, seus desdobramentos e atualizações;
XIII - aprovar a concessão de progressão funcional dos servidores;
XIV - aprovar passagens e diárias;
XV - coordenar, demandar, analisar e aprovar relatórios e informações sobre os assuntos sob a competência da CGAOF.