| PROCESSOS FINALÍSTICOS E APOIO/MEIO |
| COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS - CGAOF |
| Sistemas Estruturantes: Sistema Eletrônico de Informações (SEI); Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI e SIAFIWEB); Sistema Integrado de Administração e Serviços Gerais (SIASG); Senha-Rede; Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE); TESOURO GERENCIAL; Sistema de Patrimônio (SIPAT); no Sistema de Agenda de Autoridades (SISAG); Sistema de Eventos (SISEV); Intranet; Sistema de Controle de Almoxarifado (ASI); Sistema de Gerenciamento de Livros (SGL); Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC); Estudo Técnico Preliminar Digital (ETP-DIGITAL); Transformagov. |
Competências / Regimento Interno Art. 17 da Portaria nº 65/2022
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Assunto |
Atividades / Rotinas |
| I - auxiliar o Presidente da FUNAG na coordenação, na supervisão e no controle das atividades de gestão da FUNAG; |
| II - planejar e coordenar as atividades das áreas de orçamento, de finanças, de contabilidade, de recursos humanos, de material, de serviços, de patrimônio, de tecnologia da informação e comunicação, de aquisições, de contratações, de organização e de inovação institucional; |
| III - demandar, acompanhar, analisar e realizar os encaminhamentos necessários às propostas de desenvolvimento institucional, organização, normatização, racionalização de instrumentos, métodos e procedimentos de trabalho; |
| IV - ordenar despesas; |
| V - praticar atos de gestão; |
| VI - homologar licitações e adjudicar resultados de cotações eletrônicas; |
| VII - dispensar a realização ou declarar a inexigibilidade de licitação; |
| VIII - designar equipes relacionadas a realização de procedimentos licitatórios; |
| IX - designar fiscais, gestores e seus substitutos nos contratos da FUNAG; |
| X - aprovar planos de desenvolvimento e capacitação de servidores, bem como de compras, aquisições e contratações anuais da FUNAG; |
| XI - submeter à análise e emissão parecer da Procuradoria Federal os processos e assuntos sob a competência da CGAOF, quando cabível; |
| XII - propor ao Presidente da FUNAG e coordenar as atividades relacionadas ao planejamento estratégico da Fundação, seus desdobramentos e atualizações; |
| XIII - aprovar a concessão de progressão funcional dos servidores; |
| XIV - aprovar passagens e diárias; |
| XV - coordenar, demandar, analisar e aprovar relatórios e informações sobre os assuntos sob a competência da CGAOF. |