PROCESSOS FINALÍSTICOS E APOIO/MEIO
I - AUDITORIA INTERNA - AINT
Sistemas Estruturantes: Sistema Eletrônico de Informação (SEI), sistemas estruturantes do Governo Federal e sistemas específicos dos órgãos de controle interno e externo.
Competências / Regimento Interno Art. 16 da Portaria nº 65/2022

Assunto Atividades / Rotinas
I - realizar auditoria de avaliação e acompanhamento da gestão, sob os aspectos orçamentário, financeiro, contábil, operacional, pessoal e de sistemas, de acordo com o plano anual de auditoria interna;
II - avaliar os procedimentos administrativos e operacionais quanto à conformidade com a legislação;
III - avaliar e propor medidas saneadoras para eliminar ou mitigar os riscos internos identificados em ações de auditoria;
IV - realizar auditoria de natureza especial, não prevista no plano de atividades de auditoria interna, elaborar estudos e relatórios específicos, quando demandado pelo Conselho de Administração Superior ou pelo Presidente da FUNAG;
V - examinar a prestação de contas anual da FUNAG e emitir parecer prévio;
VI - estabelecer planos e programas de auditoria e critérios de avaliações e de métodos de trabalho para as atividades de controle interno;
VII - elaborar o plano e o relatório anual de auditoria interna e manter o manual de auditoria interna atualizado;
VIII - manter interface entre a FUNAG e os órgãos de controle interno e externo quanto aos assuntos de auditoria;
IX - coordenar as ações para prestar informações, esclarecimentos e justificativas aos órgãos de controle interno e externo;
X - examinar e emitir parecer sobre tomada de contas especial; e
XI - prestar orientação às demais unidades da FUNAG nos assuntos relativos à sua área de competência.