PROCESSOS FINALÍSTICOS E APOIO/MEIO |
I - AUDITORIA INTERNA - AINT |
Sistemas Estruturantes: Sistema Eletrônico de Informação (SEI), sistemas estruturantes do Governo Federal e sistemas específicos dos órgãos de controle interno e externo. |
Competências / Regimento Interno Art. 16 da Portaria nº 65/2022
|
Assunto |
Atividades / Rotinas |
I - realizar auditoria de avaliação e acompanhamento da gestão, sob os aspectos orçamentário, financeiro, contábil, operacional, pessoal e de sistemas, de acordo com o plano anual de auditoria interna; |
II - avaliar os procedimentos administrativos e operacionais quanto à conformidade com a legislação; |
III - avaliar e propor medidas saneadoras para eliminar ou mitigar os riscos internos identificados em ações de auditoria; |
IV - realizar auditoria de natureza especial, não prevista no plano de atividades de auditoria interna, elaborar estudos e relatórios específicos, quando demandado pelo Conselho de Administração Superior ou pelo Presidente da FUNAG; |
V - examinar a prestação de contas anual da FUNAG e emitir parecer prévio; |
VI - estabelecer planos e programas de auditoria e critérios de avaliações e de métodos de trabalho para as atividades de controle interno; |
VII - elaborar o plano e o relatório anual de auditoria interna e manter o manual de auditoria interna atualizado; |
VIII - manter interface entre a FUNAG e os órgãos de controle interno e externo quanto aos assuntos de auditoria; |
IX - coordenar as ações para prestar informações, esclarecimentos e justificativas aos órgãos de controle interno e externo; |
X - examinar e emitir parecer sobre tomada de contas especial; e |
XI - prestar orientação às demais unidades da FUNAG nos assuntos relativos à sua área de competência. |