Perfil do cargo de coordenador-geral de administração, orçamento e finanças
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Coordenador-geral de Administração, Orçamento e Finanças da Fundação Alexandre de Gusmão (CGAOF/FUNAG) |
Nível do cargo |
DAS 101.4 |
Órgão de atuação |
CGAOF/FUNAG |
Requisitos Legais |
Arts. 3º, 12 e 17 do anexo I do Decreto nº 10.099, de 6 de novembro de 2019 e art. 12 da Portaria nº 118, de 6 de dezembro de 2019, da FUNAG |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
De acordo com o Art. 12 do Decreto nº 10.099, de 6 de novembro de 2019, e art. 17 da Portaria nº 118, de 6 de dezembro de 2019, as principais responsabilidades do CGAOF compreendem: I) assessorar o presidente da FUNAG na coordenação, na supervisão e no controle das atividades desenvolvidas pela FUNAG, no âmbito de sua competência; II) planejar, coordenar e implementar as políticas e atividades das áreas de orçamento, de finanças, de contabilidade, de recursos humanos, de material, de serviços, de tecnologia da informação e comunicação, de aquisições e contratações e de modernização administrativa, praticando os atos de gestão necessários; III) ordenar despesas; IV) dispensar a realização ou declarar a inexigibilidade de licitação; V) designar equipes para a realização de procedimentos licitatórios; VI) designar gestores e seus substitutos nos contratos da FUNAG; VII) dar encaminhamento às áreas da FUNAG para atendimento às demandas recebidas da auditoria interna, dos órgãos de controle interno e externo; VIII) substituir o presidente da FUNAG em seus impedimentos legais ou regulamentares, bem como na vacância do cargo . |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
A atuação gerencial do CGAOF envolverá a coordenação das equipes sob a competência da Coordenação-Geral e a articulação com as áreas finalísticas, com vistas ao alcance dos resultados e metas da FUNAG, com aplicação de conhecimentos legais, técnicos e práticos nas áreas abrangidas pela CGAOF. O escopo da atuação do CGAOF envolve o planejamento, direção, coordenação e orientação para a execução das unidades sob sua coordenação-geral, bem como a capacidade para implementar outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo presidente da FUNAG |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência |
A formação acadêmica para o cargo é de nível superior, com especialização e conhecimento de pelo menos um idioma além do português. A experiência técnica mínima requerida são cinco anos de atuação ou chefia de áreas finalísticas e meio na Administração pública. |
Competências (Identificação do conjunto de conhecimentos, habilidades, comportamentos e atitudes importantes para o exercício do cargo ou da função.) |
O CGAOF deverá ter perfil técnico e gerencial, liderança, proatividade, habilidade e competência em planejamento, gestão, coordenação e execução das áreas de orçamento, finanças, administração em geral, recursos humanos, modernização e tecnologia da informação, bem como conhecimento de área e de projetos finalísticos, atuando com orientação voltada para resultados. As atitudes do CGAOF deverão ser pautadas pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal), bem como ética e urbanidade. |
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