Perfil do cargo de diretor do IPRI
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Diretor do Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais (IPRI) da FUNAG |
Nível do cargo |
DAS 101.5 |
Órgão de atuação |
IPRI/FUNAG |
Requisitos legais |
Artigos 14 e 17 do anexo I do Decreto nº 10.099, de 6 de novembro de 2019. |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
Com base no art. 17 do anexo I do Decreto nº 10.099, de 6 de novembro de 2019, que dispõe sobre o Estatuto da FUNAG, o diretor do IPRI tem como principais atribuições planejar, dirigir, coordenar e orientar as atividades do Instituto e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo presidente da FUNAG, |
Escopo de gestão/equipe de trabalho |
A gestão do IPRI é orientada para resultados, com o objetivo de implementar e alcançar os resultados previstos no programa de trabalho anual, aprovado pelo Conselho de Administração Superior da FUNAG, no que diz respeito ao Instituto. A gestão do IPRI deverá, de acordo com o art. 14 do anexo I do Decreto nº 10.099/2019, desenvolver e divulgar estudos e pesquisas sobre temas relativos às relações internacionais; promover a coleta e a sistematização de documentos relativos ao seu campo de atuação; fomentar o intercâmbio científico com instituições congêneres nacionais, estrangeiras e internacionais; promover a realização de cursos, conferências, seminários e congressos na área de relações internacionais; e encaminhar ao presidente da FUNAG relatório anual de suas atividades e proposta de programa anual de trabalho. A equipe do IPRI é de seis pessoas, dentre servidores efetivos da administração pública, servidores sem vínculo ocupantes de cargos de direção e assessoramento superiores – DAS e terceirizados. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e experiência |
O diretor do IPRI deverá ser diplomata de carreira ou ter formação acadêmica e especialização na área de atuação do Instituto, bem como possuir experiência e atuação comprovada em relações internacionais. |
Competências |
O diretor do IPRI deverá ter perfil gerencial; liderança, proatividade, habilidade na gestão e coordenação das atividades sob a competência das suas unidades, bem como orientação para resultados. As atitudes do diretor do Instituto deverão ser pautadas pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal), bem como pela ética e urbanidade. |
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